Estatutos do Campus UM-Flint para governança compartilhada

Artigo I. Definições

Seção I.01 Definições incorporadas
Os termos "Corpo Docente", "Equipe Profissional", "Corpo Docente Administrativo" e "Corpo Docente" terão os significados atribuídos a tais termos no Estatuto dos Regentes da Universidade de Michigan, Seção 5.01. O termo “Chanceler” tem o significado atribuído ao termo “Universidade de Michigan-Flint: O Chanceler” na Regentes da Universidade de Michigan Estatuto, Seção 2.03.

Seção I.02 Unidade Acadêmica
O termo “Unidade Acadêmica” significa uma unidade administrativa criada para fins de ensino e pesquisa, como uma faculdade, escola ou biblioteca.

Artigo II. O Senado da Faculdade

Seção II.01 Constituição do Senado do Corpo Docente
A Universidade de Michigan-Flint (“UM-Flint”) terá um Senado do Corpo Docente que será composto pelos membros do corpo docente das escolas e faculdades, bibliotecários e curadores profissionais, os Membros do Gabinete da UM-Flint e os Reitores das escolas e faculdades. [Regents Regents Regents Section 4.01]

Seção II.02 Poderes e Deveres do Senado do Corpo Docente

(a) Autoridade

O Senado do Corpo Docente está autorizado a considerar qualquer assunto pertencente aos interesses da UM-Flint e a fazer recomendações ao Chanceler e ao Conselho de Regentes, que têm autoridade de decisão final. As decisões do Senado do Corpo Docente com respeito a assuntos dentro de sua jurisdição constituem a ação vinculativa das faculdades da UM-Flint. A jurisdição sobre as políticas acadêmicas reside nas faculdades das várias escolas e faculdades, mas quando uma ação de várias faculdades afetar a política da UM- Flint como um todo ou escolas e faculdades diferentes daquela em que se originou, a ação será apresentada ao corpo docente Senado. [Regents Regents Regents Section 4.01]

(B) Governance

O Senado do Corpo Docente pode adotar regras relativas à sua própria governança, procedimentos, funcionários e comitês. [Regents Regents Regents Section 4.02] Na ausência de regras específicas em contrário, as regras de procedimento parlamentar descritas nas Regras de Ordem de Robert serão seguidas pelo Senado da Faculdade, pelo Conselho do Senado da Faculdade, pelo corpo docente, comissões, conselhos e outros órgãos deliberativos do acadêmico unidades. [Regents Regents Regents Section 5.04]

(c) Conselho Docente do Senado

Haverá um Conselho do Senado do Corpo Docente, conforme descrito no Artigo III destes Estatutos. O Conselho do Senado do Corpo Docente (o “Conselho do Senado”) servirá como braço legislativo do Senado do Corpo Docente e constitui os únicos oficiais que representam o Senado do Corpo Docente. Uma ação do Conselho do Senado tem os efeitos de uma ação do Senado da Faculdade, a menos e até que seja revogada pelo Senado da Faculdade. [Regents Regents Regents Section 4.0] Os membros do Conselho do Senado representarão os interesses da Universidade de Michigan (a “Universidade”) como um todo e atuarão no amplo interesse da UM-Flint.

(d) Comitês do Senado do Corpo Docente

O Senado do Corpo Docente, por meio do Conselho do Senado, pode criar comissões permanentes para auxiliá-lo em seus trabalhos. O Conselho do Senado pode criar comitês ad hoc para auxiliá-lo em seu trabalho, conforme necessário. O Senado do Corpo Docente ou o Conselho do Senado, conforme o caso, podem definir as qualificações para a adesão de comitês, prever o número de membros do comitê, fornecer como eles devem ser nomeados ou eleitos, determinar os mandatos e definir seus deveres e obrigações . Os membros das comissões permanentes e ad hoc representarão os interesses da Universidade como um todo e deverão agir no interesse geral da UM-Flint.

Seção II.03 Reuniões do Senado do Corpo Docente

(A) Reuniões regulares

As reuniões regulares do Senado da Faculdade serão convocadas pelo presidente do Conselho do Senado, que preside essas reuniões. O Senado do Corpo Docente se reunirá pelo menos uma vez a cada semestre de outono e inverno para considerar questões de importância fundamental para a UM-Flint.

(b) Reuniões Especiais

Uma reunião especial do Senado do Corpo Docente pode ser convocada para discutir um assunto descrito em uma petição que é assinada por pelo menos dez membros do Senado do Corpo Docente e apresentada ao presidente do Conselho do Senado.

(c) Ordem do Dia

Uma agenda, quaisquer propostas a serem tratadas e materiais de apoio relacionados serão distribuídos normalmente pelo menos uma semana, e em nenhum caso mais do que três dias úteis, antes de qualquer reunião do Senado do Corpo Docente. O Conselho do Senado elaborará propostas para essas reuniões sobre os assuntos a serem votados pelo Senado da Faculdade. O presidente determinará a agenda final em consulta com o Conselho do Senado.

(D) Parlamentar

O Senado do Corpo Docente elegerá um parlamentar para um mandato de três anos, podendo servir por até dois mandatos consecutivos de cada vez. Este docente servirá como parlamentar nas reuniões do Senado do Corpo Docente e como recurso para os procedimentos parlamentares durante o seu mandato. Na sua ausência, o presidente do Conselho do Senado nomeará um membro do Senado da Faculdade para atuar como parlamentar.

(e) Quorum, discussão e votação

Vinte e cinco por cento dos membros votantes do Senado do Corpo Docente constituem um quorum para conduzir os negócios e aprovar itens, incluindo emendas, revogação ou adoção de qualquer política; conduzir eleições e expressar opiniões sobre as políticas da Universidade. Quando uma reunião tem menos de quorum, o corpo reunido pode receber relatórios e ouvir apresentações, discutir qualquer assunto adequadamente perante eles e adiar a reunião para outro dia, mas eles não podem convocar ou fazer qualquer votação sobre qualquer assunto.

Independentemente do número de membros do corpo docente do Senado presentes, uma reunião do Senado do corpo docente discutirá todos os assuntos da ordem do dia, todas as moções apresentadas pelo Conselho do Senado e todas as moções feitas pelos membros do corpo docente do Senado nas reuniões. Sem quorum, entretanto, nenhuma moção será votada.

Todas as moções principais (conforme definido nas Regras de Ordem de Robert) exigem uma maioria de votos de três quartos dos membros do corpo docente do Senado presentes em uma reunião para serem aprovadas em tal reunião. Se uma moção receber menos do que uma maioria simples de votos, ela não é aprovada e não segue em frente. Se uma moção for aprovada por maioria simples, mas com maioria inferior a três quartos dos votos, a moção será votada por votação eletrônica usando o seguinte processo: O presidente eleito / secretário do Conselho do Senado preparará a cédula, organizando e subordinando moções relacionadas para que a votação produza um resultado consistente. Todas essas moções serão acompanhadas pelo relatório do presidente eleito / secretário da discussão relevante na reunião do Senado do Corpo Docente e por todo o material considerado apropriado pelo presidente do Conselho do Senado, incluindo as razões para apoiar ou se opor à moção.

A cédula eletrônica será distribuída dentro de uma semana da reunião do Senado da Faculdade, e os votos podem ser lançados durante sete dias corridos da circulação da cédula. O presidente eleito / secretário do Conselho do Senado relatará prontamente os resultados numéricos da votação ao Senado da faculdade após o término do tempo de votação. O Conselho do Senado pode acelerar o cronograma de votação quando a maioria do Conselho do Senado acreditar que a situação o mereça.

(f) Observadores

As reuniões do Senado do Corpo Docente estão abertas a qualquer pessoa que queira comparecer, mas o Senado do Corpo Docente pode passar para uma sessão executiva mediante o voto da maioria simples dos membros do Senado do Corpo Docente presentes.

(g) Reuniões Remotas

As reuniões do Senado do Corpo Docente podem ser realizadas pessoalmente ou por conferência telefônica, comunicação por tela de vídeo eletrônica ou outra comunicação eletrônica. O presidente eleito / secretário anunciará o formato da reunião quando a reunião for anunciada ao corpo docente. Os membros podem participar de qualquer reunião por meio de conferência telefônica, comunicação por tela de vídeo eletrônica ou outra comunicação eletrônica, desde que todos os membros da reunião possam se comunicar simultaneamente. O Senado do Corpo Docente pode adotar políticas e procedimentos para a realização de reuniões remotas, desde que sejam consistentes com este parágrafo

Artigo III. O Conselho do Senado da Faculdade

Seção III.01 Membros
O Conselho do Senado será constituído inicialmente pelos seguintes membros: um presidente, um presidente eleito / secretário, um ex-presidente e um representante de cada uma das unidades acadêmicas, exceto a Faculdade de Artes e Ciências que terá dois representantes. O Conselho do Senado também pode optar por ter entre seus membros representantes de comitês consultivos selecionados, conforme estabelecido pelo Senado do Corpo Docente. O Chanceler e o Reitor, ou seus representantes, poderão assistir a todas as reuniões do Conselho do Senado e, periodicamente, serão convidados a participar das reuniões do Conselho do Senado, a menos que o Conselho do Senado esteja em sessão executiva. A cada três anos, o Conselho do Senado revisará a composição do Conselho do Senado, incluindo o número de representantes de cada unidade acadêmica, e poderá fazer uma recomendação ao Senado da Faculdade para atualizar a composição do Conselho do Senado. Qualquer recomendação desse tipo deve ser aprovada por maioria de dois terços dos votos dos membros do Senado do Corpo Docente por votação eletrônica, usando o processo prescrito neste Estatuto, e entrará em vigor no próximo mandato do Conselho do Senado.

Seção III.02 Eleições dos Representantes do Conselho do Senado
Cada unidade acadêmica nomeará seu (s) representante (s) para um mandato de três anos. Os mandatos serão escalonados para eleger aproximadamente um terço do Conselho do Senado a cada ano. Os mandatos dos membros do Conselho do Senado vão de 1º de maio a 30 de abril.

Quando convidado a integrar o Conselho do Senado, um comitê consultivo designará seu representante no Conselho do Senado, com mandato de um ano. Um representante pode servir até três mandatos consecutivos.

Uma pessoa pode servir no Conselho do Senado em mais de uma capacidade (por exemplo, como oficial, representante da unidade acadêmica ou representante do comitê consultivo) em anos consecutivos, por um período máximo de seis anos consecutivos. Esse indivíduo pode servir novamente após uma rotação de um ano no Conselho do Senado. 

As eleições dos membros do Conselho do Senado ocorrerão simultaneamente com as eleições dos membros dos comitês estabelecidos de acordo com o Estatuto do Senado de Flint, Seção II.02 (d). A vaga de até um ano entre os representantes das unidades acadêmicas será preenchida pelo Conselho do Senado, com indicação fornecida pela unidade acadêmica.

Seção III.03 Oficiais do Conselho do Senado

(A) Eleições e mandato

A cada ano, o Senado do Corpo Docente elegerá alguém para servir por um mandato de três anos no Conselho do Senado, que servirá como presidente eleito / secretário durante o primeiro ano do mandato, presidirá no segundo ano e será o último presidente no terceiro ano. Somente membros do corpo docente que não são elegíveis para licença sabática ou que desejam adiar uma licença sabática programada durante os dois anos acadêmicos após a eleição podem ser eleitos como presidente eleito / secretário.

(B) função

(i) Presidente. O presidente do Conselho do Senado preside as reuniões do Senado da Faculdade e do Conselho do Senado. O presidente coleta itens a serem colocados na agenda das reuniões do Senado da Faculdade, cria uma agenda para essas reuniões e distribui ao Senado da Faculdade avisos e agendas das reuniões do Senado da Faculdade. As convocatórias e as agendas são normalmente distribuídas com uma antecedência mínima de uma semana, mas nunca mais de três dias úteis antes da hora marcada para a reunião. Em caso de emergência, o Senado da Faculdade pode se reunir e suspender esta regra por maioria de votos dos membros do Senado da Faculdade presentes na reunião.

(Ii) Presidente eleito / secretário. O presidente eleito / secretário atua como secretário do Senado da Faculdade e do Conselho do Senado e preside as reuniões do Senado da Faculdade e do Conselho do Senado quando o presidente está ausente.

O presidente eleito / secretário registra e disponibiliza publicamente as atas de todas as reuniões do Senado da Faculdade, as atas do Conselho do Senado e quaisquer comissões permanentes ou ad hoc do Senado da Faculdade ou do Conselho do Senado, quaisquer relatórios especiais, incluindo os do Senado Conselho, e todas as outras ações oficiais da Faculdade UM-Flint.

(c) Vagas

Em caso de vacância do cargo de presidente eleito / secretário, será realizada nova eleição pelo procedimento usual o mais rápido possível. Se surgir uma vaga no cargo de presidente, o presidente anterior ocupará o cargo pelo restante do mandato não expirado, bem como o cargo de presidente anterior. Se surgir uma vaga no cargo de ex-presidente, ela não será preenchida.

Seção III.04 Reuniões do Conselho do Senado

(A) Agendamento

O Conselho do Senado se reunirá pelo menos uma vez por mês, de setembro a maio. Reuniões adicionais podem ser agendadas ao longo do ano civil, a critério do presidente. O presidente convocará uma reunião do Conselho do Senado no prazo de quatro dias úteis quando solicitado por três ou mais membros do Conselho do Senado.

(b) Anúncios e Agenda

O presidente eleito / secretário fornecerá notificação por escrito de uma reunião do Conselho do Senado para todos os membros do Senado do corpo docente, o presidente do governo estudantil e o editor do jornal estudantil a tempo de ser entregue normalmente em pelo menos uma semana, e em nenhum caso, menos de três dias úteis, antes da reunião. O Conselho do Senado pode suspender esta regra quando julgar que uma situação a merece.

Qualquer membro do corpo docente da UM-Flint pode submeter à presidência propostas para emendar, revogar ou adotar regras ou políticas permanentes dentro da competência do Conselho do Senado. As propostas devem ser recebidas pelo menos três dias úteis antes da reunião e devem ser distribuídas a todos os membros do Conselho do Senado pelo menos dois dias úteis antes da reunião.

Uma pauta ordenada para cada reunião do Conselho do Senado será preparada pelo presidente e entregue com os materiais de apoio pelo menos três dias úteis antes da reunião aos notificados da reunião. A pauta incluirá todos os novos negócios de que o Conselho do Senado tenha conhecimento até o momento da circulação. Os novos assuntos que não constarem da ordem do dia circulada e que atendam aos requisitos do parágrafo anterior serão apreciados pelo Conselho do Senado, após serem tratados os itens da ordem do dia distribuída.

(c) Quórum

A maioria dos membros votantes do Conselho do Senado constitui um quorum para conduzir os negócios e aprovar itens, incluindo emendas, real ou adoção de qualquer política; conduzir eleições; e expressar opiniões sobre as políticas da Universidade. Quando uma reunião do Conselho do Senado tem menos de um quorum, o corpo reunido pode receber relatórios e ouvir apresentações, discutir qualquer assunto adequadamente perante eles e adiar a reunião para outro dia, mas eles não podem convocar ou votar em qualquer outro assunto.

(d) Observadores

As reuniões do Conselho do Senado são abertas a qualquer pessoa que deseje participar, mas o Conselho do Senado pode passar para a sessão executiva mediante o voto da maioria simples dos membros do Conselho do Senado presentes.

(e) Reuniões Remotas

As reuniões do Conselho do Senado podem ser presenciais ou por meio de teleconferência, comunicação por tela de vídeo eletrônica ou outra comunicação eletrônica. O presidente eleito / secretário anunciará o formato da reunião quando a reunião for anunciada ao Conselho. Os membros podem participar de qualquer reunião por meio de conferência telefônica, comunicação por tela de vídeo eletrônica ou outra comunicação eletrônica, desde que todos os membros da reunião possam se comunicar simultaneamente. (Isso reflete a linguagem acima sobre o Senado da Faculdade.

Artigo IV. Alterações a este Estatuto

As propostas de emendas a este Estatuto Social podem ser apresentadas por qualquer membro do Senado do Corpo Docente ao Conselho do Senado. O Conselho do Senado apreciará tais propostas e comunicará suas recomendações para consideração em uma reunião do Senado do Corpo Docente. O Senado do Corpo Docente receberá notificação de qualquer alteração proposta a este Estatuto pelo menos quatorze dias antes da reunião em que será considerada.

Todas as modificações a estes Estatutos devem ser aprovadas por uma maioria de dois terços dos membros do Senado do Corpo Docente votando por uma votação eletrônica usando o processo descrito neste Estatuto.

Documentos do Senado do Corpo Docente e Governança Compartilhada da UM podem ser acessados ​​aqui.

Publicado em 22 de outubro de 2020 após a aprovação do Conselho de Regentes da UM.