Política e Procedimentos de Reclamações

De acordo com a Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973 e a Lei dos Americanos com Deficiência, a Universidade faz ajustes razoáveis ​​e fornece os serviços necessários para permitir que os alunos com deficiência participem plenamente dos programas e atividades acadêmicas.

Se um aluno for negado a acomodação solicitada pelos Serviços de Apoio à Deficiência e Acessibilidade (DASS) que ele acredita ser necessário, o aluno pode primeiro discutir o assunto diretamente com o DASS. Se uma decisão não puder ser tomada, o aluno pode levar suas preocupações ao Diretor Sênior de Saúde e Bem-Estar do Aluno. Os alunos devem preencher o Formulário de Apelação de Acomodação e incluir informações adicionais que suportem sua solicitação. Os alunos podem anexar documentação adicional que aborde os motivos apresentados pelo DASS para a recusa. O Diretor Sênior avaliará o assunto e fará as recomendações apropriadas dentro de cinco (5) dias úteis após o recebimento das informações adicionais.

Além disso, caso o aluno discorde da decisão do Diretor Sênior, o aluno pode prosseguir com os procedimentos formais de reclamação da faculdade, preenchendo um relatório com o Equidade, Direitos Civis e Título IX escritório. Os alunos também podem registrar uma reclamação no Escritório de Direitos Civis.